
Laudo de Carnes
Este processo é realizado no supermercado ou frigorífico como um todo, porém quando falamos em carnes (desossa ou caixaria), produtos congelados (pães, aves) é possível recuperar créditos sob as perdas de desossa e caixaria dos últimos 60 meses.
Como vou aproveitar os créditos?
Faremos todo acompanhamento necessário para identificar e quantificar as perdas de cada setor. Nossa equipe orientará seus colaboradores como executar o processo, fazendo o fechamento e apuração todo final de mês. Dessa forma será possível identificar o valor do crédito no mês analisado.
Porque contratar a Need?
A NEED é PIONEIRA e especializada em fazer o trabalho de recuperação de Perdas no Setor de Açougue e Contabilização de Perdas nos demais setores dos supermercados. Sendo assim, garantimos a qualidade e agilidade nos resultados, e o cliente começa a aproveitar seus créditos muito mais rápido.

Laudo de Perdas
Este processo é realizado no supermercado ou frigorífico com finalidade de identificar e quantificar todas as perdas que tem durante casa fase do processo, considerando desde o recebimento, até o momento em que o produto sai da empresa.
O Laudo irá identificar todos os índices de perdas que a empresa tem, no caso de supermercados tem como exemplo o setor de açougue com as carnes (desossa ou caixaria) e também congelados (aves), na padaria temos os produtos congelados (pães e demais produtos congelados) que são possíveis de identificar e aproveitar esta perda todo mês.
Como vou aproveitar os créditos?
Faremos todo acompanhamento necessário para identificar e quantificar as perdas de cada setor durante o mês e, no fechamento mensal, orientaremos na emissão da NFs de perdas e consumos. Esta NF emitida deve ser encaminhada para a contabilidade, fazer o aproveitamento como despesa dedutível e gerar os impostos da forma correta. Vale ressaltar que este processo é contínuo e o aproveitamento é no próprio mês de apuração.
Porque contratar a Need?
A NEED é PIONEIRA e especializada em fazer o trabalho de Laudo de Perdas, de forma segura e com especialista no assunto. Sendo assim, garantimos a qualidade e agilidade nos resultados, e o cliente começa a aproveitar seus créditos imediatamente.
Sobre o Decreto 9.580
Artigo 303
ART. 303. O custo será integrado pelo valor (Lei nº 4.506, de 1964, art. 46, caput, incisos V e VI):
I – das quebras e das perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e no manuseio; e
II – das quebras ou das perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas:
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por laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança, que especifique e identifique as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência;
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por certificado de autoridade competente, nas hipóteses de incêndios, inundações ou outros eventos semelhantes; e
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por meio de laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável.
Vamos juntos elevar o padrão do seu negócio?

